OBRIGATORIEDADE
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que a partir do dia 1º de maio de 2024 a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória em todo o Brasil, conforme Portaria CAT 162/2008. Portanto, a partir dessa data possivelmente os talões do modelo 4, cairão em desuso.
CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Para que seja possível credenciar o produtor rural para a emissão de notas fiscais eletrônicas se faz necessário o seguinte:
- Senha do Contribuinte do Posto Fiscal;
- Certificado Digital A1 ou A3, e
- Software – emissor de notas fiscais.
Para maiores esclarecimentos, nos encontramos à disposição no seguinte contato:
Whats app (Depto. Fiscal): (14) 99754-5315