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CREDENCIAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL (NFP-e)

OBRIGATORIEDADE

Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que a partir do dia 1º de maio de 2024 a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) será obrigatória em todo o Brasil, conforme Portaria CAT 162/2008. Portanto, a partir dessa data possivelmente os talões do modelo 4, cairão em desuso.

CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Para que seja possível credenciar o produtor rural para a emissão de notas fiscais eletrônicas se faz necessário o seguinte:

  • Senha do Contribuinte do Posto Fiscal;
  • Certificado Digital A1 ou A3, e
  • Software – emissor de notas fiscais.

Para maiores esclarecimentos, nos encontramos à disposição no seguinte contato:

Whats app (Depto. Fiscal): (14) 99754-5315

CREDENCIAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTOR RURAL (NFP-e)